ADQUIRI UM PRODUTO COM DEFEITO: O QUE FAZER?

Quando se adquire um produto com algum tipo de “problema” o cliente e consumidor tem direitos a serem exercidos.

Primeiramente, é necessário diferenciar este problema.

 

 

Temos duas divisões: PRODUTO COM VÍCIO X PRODUTO COM DEFEITO.

 

Também deve se atentar a modalidade da compra, se ela foi na loja física ou online/site para se atentar aos prazos para reclamação.

 

O vício é relacionado ao próprio produto, quando este não cumpre sua função ou destinação, não afetando diretamente a pessoa do consumidor.

Já o defeito vai além, ele pode atingir a pessoa do consumidor, pois o problema nele existente coloca em risco a saúde e segurança desse adquirente, o que chamamos de “fato do produto”. Nessa hipótese podem ocorrer os danos morais e ensejar um ação judicial para reparação pelo ocorrido (dependendo da análise do caso concreto por seu Advogado de confiança e pelo Juízo para o cabimento da indenização).

 

 

Quando o produto é adquirido na LOJA FÍSICA temos os seguintes prazos para reclamação e as possíveis alternativas para solução.

 

O prazo para o fornecedor do produto sanar a irregularidade é de 30 (trinta) dias, podendo o consumidor exigir, alternativamente, e a sua escolha:

  1. a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  2. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  3. o abatimento proporcional do preço.

 

Este prazo de 30 (trinta) dias é dado para produtos não duráveis e será de 90 (noventa) dias para produtos duráveis. A contagem deste prazo tem início com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.

Produtos ou serviços não duráveis são aqueles que se esgotam ao primeiro uso ou em pouco tempo após a aquisição. Os produtos ou serviços duráveis não são necessariamente esgotados pelo consumo. O que pode ocorrer é o desgaste natural com a sua utilização, portanto, caracterizam-se por ter vida útil não passageira.

 

 

Lembrando que os prazos acima se tratam de garantias legais concedidas em virtude de Lei, não se confundindo com a garantia contratual que é dada em virtude do contrato/termo por escrito e por vontade do fabricante ou fornecedor, sendo esta garantia contratual SOMADA a garantia legal, começando a ser contada após o término da garantia legal, assim estendendo o prazo de proteção ao consumidor em casos de vícios ou defeitos nos produtos.

Já a garantia estendida é uma forma de seguro (geralmente para bens duráveis), paga pelo consumidor e devidamente regulamentada. Consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal (90 dias) ou garantia contratual (prazo estipulado pelo fabricante). Deve o consumidor sempre estar atento aos exatos termos desse tipo de garantia, que em muitas vezes é parcial.

 

 

Já quando a compra é realizada ONLINE/SITES, ou seja, fora do estabelecimento comercial, todo consumidor tem direito de se arrepender da compra realizada dentro do prazo de 7 (sete) dias e desfazer o negócio, sem que seja necessário apresentar qualquer justificativa. Nesse caso do direito de arrependimento, bem como, em caso de troca por defeito ou avaria no produto, o consumidor será reembolsado da quantia paga e o vendedor do produto arcará com os custos da devolução/envio do produto novamente, não podendo ocasionar nenhum custo extra ao cliente.

 

 

Vale ressaltar que, o FORNECEDOR do produto responde de forma SOLIDÁRIA com o FABRICANTE, dessa forma, o consumidor pode exigir, alternativamente, de um ou de outro os seus direitos, ou até mesmo de ambos.

 

O mesmo vale para SERVIÇOS com vício ou defeito, sendo que neste caso, além das hipóteses previstas para os produtos, o fornecedor poderá exigir a reexecução do serviço sem custo adicional, quando cabível.

 

O fornecedor só NÃO será responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

 

 

Sempre procure orientação jurídica para a análise do seu caso em específico e para buscar a melhor solução para o problema sem que seus direitos sejam violados ou sem que você seja coagido/obrigado a aceitar em troca uma proposta ou produto/serviço desvantajoso.

 

Artigo em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor: acesse aqui.