Neste breve artigo apresento a você as principais informações sobre a realização de um divórcio.
Inicialmente podemos diferenciá-lo entre divórcio judicial e extrajudicial.
O divórcio extrajudicial (em Cartório/Ofício de Registro Civil) acontecerá quando forem preenchidos alguns requisitos.
O principal requisito é haver CONSENSO entre as partes sobre a separação e eventual patrimônio. Havendo qualquer discussão, deverá ser realizado de forma litigiosa.
Além disso, o ex casal NÃO PODE ter fruto da relação FILHOS MENORES DE IDADE OU INCAPAZES, a não ser que já exista ação judicial de guarda, pensão e regulamentação de visitas protocolada previamente e esse entendimento esteja pacificado no Tribunal de Justiça do seu Estado (o que é um pouco mais difícil de já ter ocorrido, descartando assim essa possibilidade na maioria dos casos).
Na hipótese extrajudicial as partes poderão ter o mesmo advogado, sendo a menor onerosidade e morosidade uma das vantagens.
Já o divórcio judicial ocorre obrigatoriamente nos casos contrários as hipóteses extrajudiciais, dessa forma, quando existirem FILHOS MENORES ou INCAPAZES ou existindo CONTROVÉRSIA, ou seja, discussão sobre guarda de filhos, pensão alimentícia, pensão para o cônjuge dependente, ou discussão sobre a partilha dos bens, assim, será OBRIGATÓRIA a via litigiosa para deslindar a situação.
Lembrando que caso as partes se encaixem na hipótese judicial e estejam em acordo/consenso, poderão apresentar acordo amigável minutado pelos seus advogados, não podendo ser o mesmo advogado para as duas partes, afim de agilizar o final do processo e obtenção da sentença de divórcio judicialmente.
Em ambos os casos haverão custos.
Nas duas hipóteses haverá a despesa com os honorários do advogado de confiança da parte, sendo que na realização em cartório serão pagas as custas de acordo com o valor dos bens declarados na escritura pública de divórcio e judicialmente serão pagas as custas processuais, todas de acordo com a tabela vigente da OAB e tabela de custas judiciais e extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado onde será realizado o divórcio.
Outro ponto que vale lembrar é que na oportunidade do divórcio as partes poderão dispor acerca da retomada do nome de solteiro ou manutenção do sobrenome adotado no casamento.
Caso possa optar pela via extrajudicial, entre em contato com seu advogado e o cartório da região de sua residência para se informar sobre os documentos necessários, custas, certidões e declarações atualizadas, requerimento e agendamento.
A Lei nº 11.441/07 desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensual ao permitir a realização desses atos no Tabelionato de Notas de forma rápida, simples e segura, sem ser necessário ajuizar uma ação quando não houver conflito entre os cônjuges.